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Actos Notariais

 

                    O Decreto Lei 76-A/2006 de Março atribuiu aos advogados portugueses competência própria nas funções notariais possibilitando assim a realização de actos notariais gerais, notadamente:



            - Certificação de traduções
            - Certificação de cópias e documentos em comparação com os  originais
            - Reconhecimento presenciais de letra e assinaturas
            - Reconhecimento de assinaturas simples ou com menções, especiais


                     E actos notariais específicos para sociedades comerciais:


            - Dissolução
            - Constituição
            - Fusão
            - Cisão



                    Actos notariais para associações, organizações e fundações:


         - Elaboração, alteração e revisão dos estatutos
         - Elaboração, alteração e revisão de quaisquer outros actos que se façam necessários para o bom funcionamento destas instituições.