O Decreto Lei 76-A/2006 de Março atribuiu aos advogados portugueses competência própria nas funções notariais possibilitando assim a realização de actos notariais gerais, notadamente:
- Certificação de traduções
- Certificação de cópias e documentos em comparação com os originais
- Reconhecimento presenciais de letra e assinaturas
- Reconhecimento de assinaturas simples ou com menções, especiais
E actos notariais específicos para sociedades comerciais:
- Dissolução
- Constituição
- Fusão
- Cisão
Actos notariais para associações, organizações e fundações:
- Elaboração, alteração e revisão dos estatutos
- Elaboração, alteração e revisão de quaisquer outros actos que se façam necessários para o bom funcionamento destas instituições.